CAMP

O Decreto-Lei n.º 313/2009, de 27 de Outubro, que aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), entra em vigor a 25 de Janeiro de 2010. Segundo este Regulamento, o acto médico e o exame psicológico de avaliação do candidato ou condutor passam a ser efectuados em Centros de Avaliação Médica e Psicológica, denominados CAMP. Os condutores de idade igual ou superior a 70 anos que pretendam revalidar a carta de condução devem apresentar no CAMP em que fizerem a avaliação médica, relatório do médico assistente sobre os seus antecedentes clínicos, designadamente quanto a doenças cardiovasculares e neurológicas. A avaliação psicológica só será exigível aos candidatos e condutores do Grupo 2 (C, C+E, D, D+E, e respectivas subcategorias, bem como os condutores da categoria B e B+E que exerçam a condução de ambulâncias, transporte de doentes, veículos de bombeiros, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer), além dos casos já previstos actualmente no Código da Estrada. Na avaliação médica, seguindo as novas normas da Directiva n.º 2009/112/CE, da Comissão, de 25 de Agosto, que o presente decreto-lei transpõe, dá-se especial enfoque ao exame oftalmológico e alteram-se os requisitos mínimos exigidos quanto à diabetes mellitus e à epilepsia. No caso de ser considerado inapto, o examinado poderá recorrer para uma junta médica ou para o IMTT, conforme se trate de inaptidão relativa à avaliação médica ou psicológica, respectivamente.